Novo sistema do CNJ acelera bloqueio de contas e permite retenção automática por até um ano
Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em funcionamento um projeto-piloto que amplia o alcance e reduz o tempo de bloqueio de valores de devedores em processos judiciais por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Com a atualização, as ordens judiciais de bloqueio poderão ser cumpridas no mesmo dia da decisão, com prazo de até duas horas para início da restrição pelas instituições financeiras. Antes, os bancos levavam entre um e dois dias úteis para executar as determinações.
Outra mudança é a criação do chamado “bloqueio permanente”, que permite à Justiça manter o monitoramento das contas por até um ano. Nesse período, novos depósitos recebidos pelo devedor, como transferências e créditos em conta, poderão ser retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.
O novo modelo começou a funcionar na semana passada e, nesta fase inicial de testes, vale para cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O projeto terá duração de 18 meses antes de possível ampliação para todo o sistema financeiro.
Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e dificultar a transferência de recursos para contas de terceiros após a expedição de ordens judiciais. O sistema também automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, com duas janelas diárias de processamento das ordens: às 13h e às 20h.
Apesar da ampliação do monitoramento, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança. Especialistas, porém, alertam que o novo modelo exige reação mais rápida do devedor em caso de bloqueio indevido.
Nas ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, prática autorizada pelo Código de Processo Civil. Em muitos casos, a pessoa só descobre a restrição ao tentar utilizar cartão bancário ou realizar movimentações financeiras.
Após a intimação oficial, o devedor tem até cinco dias para contestar a medida e pedir o desbloqueio judicial. Para isso, é necessário comprovar que os valores retidos são protegidos por lei ou que a restrição compromete a subsistência da família.
Especialistas recomendam que devedores acompanhem regularmente processos vinculados ao CPF, mantenham comprovantes de renda organizados e procurem assistência jurídica imediata em caso de bloqueio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também ampliou recentemente as hipóteses de penhora. Em decisão de 2023, a corte passou a admitir bloqueio parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a sobrevivência familiar.
Com informações da Agência Brasil.








