Assembleia aprova pagamento em dinheiro de licença-prêmio para servidores estaduais da Bahia
Da Redação
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, na terça-feira (26), o projeto de lei que autoriza a conversão em dinheiro de períodos de licença-prêmio de servidores públicos estaduais civis da Bahia.
A proposta foi enviada pelo governo estadual em regime de urgência e também contempla ocupantes de cargos comissionados do quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Médio, incluindo diretores, vice-diretores e secretários escolares.
O texto estabelece que a licença-prêmio poderá ser convertida em pecúnia quando o afastamento do servidor não atender ao interesse da administração pública. Para receber o valor, será necessário que o servidor faça requerimento formal e obtenha autorização do órgão ou entidade onde atua.
A decisão ficará sob responsabilidade do titular da pasta ou dirigente máximo do órgão estadual correspondente.
Segundo o projeto, o pagamento será limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados a partir da publicação do ato de conversão.
O benefício deixará de valer caso o servidor se aposente, solicite licença para tratar de interesse particular ou passe a usufruir da licença-prêmio dentro do período previsto na legislação.
O cálculo da conversão em dinheiro deverá preservar gratificações recebidas de forma ininterrupta há mais de quatro meses. No entanto, ficam excluídas parcelas relacionadas a cargos comissionados, funções de confiança, indenizações, auxílios, salário-família e gratificação natalina.
O projeto também determina que o Conselho de Política de Recursos Humanos será responsável por definir, anualmente, o número de licenças-prêmio que poderão ser convertidas em dinheiro em cada órgão estadual, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.
O limite máximo autorizado será de até 10% dos servidores efetivos em exercício por órgão ou entidade pública.
A proposta ainda prevê regra específica para pedidos feitos durante a vigência da Lei nº 14.566/2023. Nesses casos, será mantido o critério anterior, que limitava a conversão a um mês de licença-prêmio para cada seis meses de serviço.








