sexta-feira, 12 de junho de 2026

Hassan propõe margem de preferência para aquisição de produtos biodegradáveis

Foto: Divulgação

Da Redação

Considerando a necessidade e a importância de adotar critérios sustentáveis nas compras da administração pública estadual, o deputado municipalista Hassan (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) instituindo a margem de preferência em processos licitatórios para a aquisição de copos descartáveis e papéis recicláveis, reciclados ou biodegradáveis. O parlamentar explica que o objetivo é reduzir significativamente os impactos ambientais associados ao uso de materiais não sustentáveis.

O legislador sustenta que a proposta tem como base o artigo 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite a criação de margens de preferência para bens que atendam a políticas públicas específicas, como a sustentabilidade ambiental. Hasan afirma que “a aplicação da margem de preferência de que trata esta lei observará os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, bem como as diretrizes nacionais de desenvolvimento sustentável, integrando a responsabilidade socioambiental às contratações públicas do Estado da Bahia”

De acordo com o projeto, o percentual de preferência será de até 10% sobre o preço dos produtos convencionais que não atendam aos critérios de reciclagem ou biodegradabilidade. Além disso, estabelece que os editais de licitação deverão priorizar a aquisição de copos descartáveis e papéis que, comprovadamente, sejam fabricados com materiais recicláveis, reciclados ou biodegradáveis, conforme certificações específicas emitidas por órgãos ou entidades competentes, e devem atender as normas técnicas e ambientais brasileiras ou internacionais reconhecidas.

O deputado frisa que “a regulamentação das disposições desta lei poderá detalhar, entre outros aspectos, os critérios técnicos e documentais para comprovação de que os bens ou produtos são recicláveis, reciclados ou biodegradáveis, e os mecanismos de controle, fiscalização e monitoramento para que a aplicação da margem de preferência ocorra de forma transparente e em conformidade com esta norma.

11 de junho de 2026, 23:00

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