domingo, 21 de junho de 2026

STJ torna rés procuradora do trabalho e contadora acusadas de desviar R$ 6 milhões de projeto social

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Da redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes. As duas passam a responder a uma ação penal sob acusação de desvio de aproximadamente R$ 6 milhões destinados a um projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis.

Segundo o MPF, os recursos tiveram origem em um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma instituição financeira condenada em ação relacionada à prática de dumping social.

De acordo com a denúncia, Margaret Matos teria atuado para que o próprio MPT pudesse definir as entidades beneficiadas pelos recursos da condenação. Posteriormente, parte do montante foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), organização que desenvolve ações de inclusão social para catadores de materiais recicláveis.

As investigações apontam que uma parcela significativa dos recursos recebidos pelo instituto não teria sido aplicada nas finalidades previstas. O MPF identificou pagamentos a empresas ligadas à gestão da entidade, repasses considerados injustificados e movimentações incompatíveis com os objetivos sociais do projeto.

Ainda segundo a acusação, Rejane Costa de Oliveira Paredes teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão sob a justificativa de prestação de serviços contábeis. O Ministério Público também sustenta que parte dos recursos foi utilizada em benefício de familiares e empresas ligadas aos investigados.

A denúncia cita ainda a ausência de prestação de contas de aproximadamente R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao instituto, além de indícios obtidos por meio de quebras de sigilo bancário e fiscal.

Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, afirmou haver indícios suficientes de materialidade e autoria, com base em laudos periciais, extratos bancários, relatórios de investigação e documentos administrativos.

As acusadas responderão pelo crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. O recebimento da denúncia não representa condenação, mas o reconhecimento de que há elementos suficientes para a abertura da ação penal.

Em nota, a defesa de Margaret Matos classificou a acusação como uma “grande injustiça” e afirmou confiar na comprovação da inocência da procuradora. Já a defesa de Rejane Paredes destacou que a decisão do STJ não implica juízo definitivo de culpa e sustentou que sua atuação foi exclusivamente técnico-contábil, sem poder de gestão ou participação em eventuais desvios.

19 de junho de 2026, 11:35

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