Gilmar Mendes proíbe aceleração de pagamento de “penduricalhos” por MP e tribunais
Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais façam reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de penduricalhos — benefícios que, somados aos salários, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, hoje em R$ 46,3 mil.
Na decisão, o ministro vedou qualquer medida para “concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento original. O STF adiou para 25 de março o julgamento definitivo sobre a suspensão desses pagamentos.
Segundo Mendes, apenas valores retroativos já previstos e reconhecidos legalmente poderão ser pagos. Ele também determinou que o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministerio Publico do Estado do Rio de Janeiro prestem esclarecimentos em até 48 horas sobre o cumprimento da decisão.








