Justiça amplia pena de vereador condenado por violência de gênero e importunação sexual
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu ampliar a pena do vereador Dentinho do Sindicato (PT), de Camaçari, para quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto. Ele foi condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra a ex-vereadora Professora Angélica (PP). Além da pena de prisão, o político terá que pagar uma multa equivalente a salários mínimos, manter distância de pelo menos 100 metros da vítima e está proibido de qualquer contato com ela.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (19), após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que considerou inadequada a sentença inicial, de dois anos em regime aberto com suspensão condicional da pena. O tribunal destacou que os atos do vereador configuraram “condutas misóginas e abusivas”, ocorridas dentro da Câmara Municipal de Camaçari, com repetidos episódios de constrangimento, discriminação e culminando em importunação sexual.
Em nota, o MP Eleitoral afirmou que “essas práticas são incompatíveis com o exercício do mandato eletivo e precisam ser combatidas de forma rigorosa”. A ex-vereadora relatou que as ações do colega lhe causaram grande sofrimento psicológico, a ponto de precisar de acompanhamento profissional. Segundo o parecer, ela sentia-se frequentemente intimidada e impedida de exercer plenamente suas funções na Câmara, especialmente na presença do acusado.
Dentinho do Sindicato foi diplomado no último dia 18 e deverá tomar posse em janeiro para mais um mandato. Ele se manifestou sobre a decisão, classificando-a como “injusta” e prometendo recorrer. O político declarou que o julgamento provocou nele “perplexidade e inconformismo”.
O recurso do MP Eleitoral argumentou que a sentença inicial ignorou agravantes como a reincidência das atitudes discriminatórias e o fato de a vítima ter sido alvo de violência de gênero, situações previstas nos códigos Eleitoral e Penal. Com a revisão da pena, o tribunal também determinou o levantamento do sigilo do processo, reforçando o caráter pedagógico da decisão.








