segunda-feira, 8 de junho de 2026

Justiça condena rede de drogarias em R$ 10 milhões por exigir CPF para conceder descontos

Foto: Reprodução

Da Redação

A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após ser considerada responsável por uma prática abusiva envolvendo a coleta de dados pessoais de consumidores.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida por entidades de defesa dos direitos humanos e da cidadania. O magistrado entendeu que a empresa condicionava a concessão de descontos e promoções ao fornecimento do CPF dos clientes, o que viola princípios previstos na legislação de proteção de dados pessoais.

Além da indenização milionária, a sentença determina que a rede deixe de vincular preços promocionais à entrega de informações pessoais e passe a oferecer os mesmos descontos a todos os consumidores, independentemente de cadastro.

Na avaliação da Justiça, o consentimento para uso de dados pessoais deve ser livre e informado. Ao atrelar benefícios financeiros ao fornecimento do CPF, a empresa criaria uma situação de pressão sobre o consumidor, especialmente em um setor sensível como o farmacêutico.

O juiz classificou a prática como coercitiva e incompatível com os direitos dos consumidores, destacando que o acesso a medicamentos e produtos de saúde não pode ser utilizado como instrumento para obtenção obrigatória de informações pessoais.

A decisão também obriga a Drogasil a tornar mais transparentes seus procedimentos de coleta de dados. A empresa deverá informar de forma clara a finalidade do uso das informações, o período de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros antes da adesão a programas de fidelidade ou sistemas de cadastro.

Outro ponto destacado na sentença é que descontos e promoções não poderão ser utilizados como mecanismo indireto para forçar a participação dos clientes em programas de relacionamento ou bancos de dados da companhia.

Os R$ 10 milhões da condenação serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão (FEPDD). A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

 

03 de junho de 2026, 14:19

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