sexta-feira, 8 de maio de 2026

Justiça Federal anula leilão de área verde na encosta da Vitória

Foto: Reprodução

Da Redação

A Justiça Federal anulou o leilão de uma área verde localizada na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu o município de realizar nova tentativa de venda do terreno. A área fica ao lado do edifício Mansão Wildberger, empreendimento de alto padrão na capital baiana.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal, no âmbito de ação civil pública movida pelo CAU-BA. O caso ganhou novo desdobramento após o Ministério Público Federal (MPF) também ingressar com ação pedindo o cancelamento definitivo do leilão e a proibição de autorizações para empreendimentos em áreas classificadas como de preservação permanente na região.

O terreno, identificado como imóvel C044, havia sido incluído no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024 com base na Lei Municipal nº 9.775/2023, que autorizou a desafetação e posterior alienação de bens públicos. À época, a prefeitura sustentou que se tratava de área “não edificável” e que a venda permitiria reforçar o caixa municipal para investimentos.

Na sentença, o juiz federal Marcel Peres avaliou que, mesmo com cláusula de não edificabilidade, a transferência para o domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental. Segundo o magistrado, a simples mudança de titularidade poderia gerar pressões futuras por flexibilização das normas urbanísticas e ambientais.

Ao fundamentar a decisão, o juiz aplicou o princípio da prevenção previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Para ele, a justificativa econômica apresentada pelo município não se sobrepõe ao risco ambiental envolvido. Na avaliação expressa na sentença, a relação entre eventual benefício financeiro e o custo ambiental é desfavorável ao interesse público.

A decisão confirmou liminar anteriormente concedida, declarou incidentalmente inconstitucional o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.775/2023 no trecho referente ao imóvel C044, anulou o leilão e os atos administrativos subsequentes e determinou que a prefeitura se abstenha de promover qualquer alienação ou alteração no regime de proteção da área.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

23 de fevereiro de 2026, 17:10

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