domingo, 10 de maio de 2026

Lei proposta por petista e sancionada por Dilma estimulou garimpo ilegal, diz jornal

Foto: Reprodução

Da Redação

O jornal O Globo informa que uma lei proposta por um deputado petista em 2013, que prevê a “boa fé” nas transações comerciais de ouro de garimpo, é apontada por especialistas como responsável por isentar compradores de responsabilidade e estimular invasões a Terras Indígenas, além de ajudar a “esquentar” o minério ilegal.

A lei foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Trata-se de uma emenda do deputado federal Odair Cunha (PT) à Medida Provisória n° 610, da própria Dilma, que tratava de seguro agrícola. Convertida na Lei n° 12.844, ela trouxe ao texto artigos que prevêem a presunção da boa fé na compra do ouro feitos pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), únicas empresas autorizadas a adquirirem o minério dos garimpos.

— O garimpeiro, quando vende ouro para uma DTVM, precisa preencher um formulário. Aqui entra a boa-fé: segundo o dispositivo, se a DTVM guardar o formulário, a lei vai considerar que a transição foi toda de boa-fé. Sem nenhuma checagem — diz a advogada Larissa Rodrigues, do Instituto Escolhas, organização que pesquisa temas ambientais, entre eles o garimpo ilegal.

Assim, basta a compra ter sido feita e a documentação guardada para que a transação seja tida como legal, eximindo as empresas que adquirem o minério de responsabilidade.

— O que a gente fala é que se estabeleceu uma cena de crime perfeito no Brasil. A pessoa tira o ouro da Terra Indígena, por exemplo, e vai vender apenas preenchendo um papel. A DTVM não vai ter responsabilidade, ninguém vai prestar contas de nada — completa.

Para Larissa e outros especialistas da área, a emenda acabou, assim, oferecendo proteção e garantia a garimpeiros invasores de terra protegidas. Na falta de uma checagem proporcionada pela presunção de boa fé que beneficia ambas as partes da transação, tornou-se menos arriscado “esquentar” o ouro. Em outras palavras, há menos riscos para o garimpeiro em omitir que extraiu o minério de uma área protegida, como uma Terra Indígena.

Larissa Rodrigues pontua ainda outras questões problemáticas da lei:

— A pessoa que vai vender não precisa ser o dono do garimpo. Pode ser qualquer pessoa que é parte da cadeia produtiva: pode ser piloto, comerciante de suprimentos — diz.

Os artigos referentes ao garimpo na Lei 12.844 são também exemplos do que os parlamentares costumam se referir como ‘jabuticaba’, dado que a MP da qual ela se originou tratava, na realidade, de seguro agrícola, um tema não relacionado a mineração.

09 de fevereiro de 2023, 20:00

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