Moraes pede vista e suspende julgamento no STF sobre disputa entre Globo e TV Gazeta de Alagoas
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de um processo que envolve a disputa entre a Rede Globo e a TV Gazeta de Alagoas, emissora ligada à família do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Até a interrupção, o placar estava em 3 a 0 a favor da Globo.
A ação discute a validade de uma decisão judicial que obrigou a Globo a manter a parceria com a afiliada alagoana por mais cinco anos. A emissora carioca tenta derrubar a liminar que determinou a renovação compulsória do contrato.
O pedido de vista de Moraes ocorre em meio à repercussão de reportagens publicadas por veículos do Grupo Globo sobre o ministro, que abordam supostas relações dele e de familiares com o banqueiro Daniel Vorcaro e o Banco Master.
A Globo decidiu não renovar o contrato com a TV Gazeta após a condenação de Collor em um processo que apontou o uso da estrutura da emissora para o recebimento de vantagens indevidas. Diante de dificuldades financeiras, a afiliada alagoana entrou em recuperação judicial, aprovada com a condição de manutenção do contrato com a rede nacional.
Quando a Globo anunciou o fim da parceria, a TV Gazeta conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a renovação automática do contrato a cada cinco anos. Posteriormente, em setembro, a emissora carioca obteve decisão favorável do então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mas a afiliada recorreu.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou contra a renovação compulsória, argumentando que a recuperação judicial da TV Gazeta não pode depender exclusivamente da parceria com a Globo. Segundo ele, a medida impõe “sacrifício desproporcional à autonomia privada da delegatária”, comprometendo princípios da livre iniciativa.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Com o pedido de vista, Moraes terá até 90 dias, contados a partir da publicação da ata do julgamento, para devolver o processo ao plenário para continuidade da análise.








