quinta-feira, 7 de maio de 2026

TJ-BA apresenta projeto que prevê reajuste de 5% a servidores do Judiciário; impacto será de R$95,4 mi

Foto: Divulgação

Da redação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê reajuste linear de 5% nos vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário. A proposta foi enviada por meio de ofício assinado pelo presidente da Corte, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

O documento foi encaminhado à presidente da Assembleia, Ivana Bastos (PSD), após aprovação da proposta em sessão plenária do tribunal realizada na sexta-feira (13). Segundo o TJ-BA, o impacto do projeto nos cofres públicos será de R$95,4 milhões.

De acordo com o projeto de lei nº 26.183/2026, o reajuste de 5% incidirá sobre o vencimento básico e sobre as vantagens pessoais incorporadas ou integradas em valor nominal dos cargos de provimento permanente, além dos símbolos dos cargos de provimento temporário e respectivas vantagens. O aumento passará a valer a partir de maio de 2026.

A proposta também estabelece a fixação de valor nominal único de R$ 2.521,56 para três vantagens concedidas aos servidores do Judiciário: Vantagem Pessoal de Eficiência (VPE), Vantagem Pessoal de Incentivo (VPI) e Gratificação Especial de Eficiência (GEE)

Segundo o texto do projeto, a medida respeita o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. O reajuste linear de 5% não incidirá sobre esses valores, que passam a ter montante fixado.

No ofício enviado à Assembleia, o presidente do TJ-BA destacou que a proposta foi elaborada observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas decorrentes da aprovação do reajuste serão custeadas com recursos previstos nas dotações orçamentárias do próprio Poder Judiciário.

O projeto prevê ainda que servidores aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional terão seus benefícios revisados na mesma data e no mesmo percentual concedido aos servidores em atividade. A regra garante que não haja diferença entre os valores pagos aos servidores ativos e aos inativos em situações equivalentes.

15 de março de 2026, 12:12

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