TRT-BA condena empresa a indenizar mulher após perguntas sobre vida sexual em processo seletivo
Da Redação
Uma mulher de Salvador deverá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser submetida a perguntas sobre exames de saúde e vida sexual durante um processo seletivo para uma empresa de telemarketing. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou os questionamentos abusivos e discriminatórios. Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a trabalhadora encontrou a vaga para atendente em home office por meio de uma plataforma de empregos. Ela participou de alguns dias de treinamento e iniciaria as atividades na sequência, mas acabou dispensada após enfrentar problemas de conexão no sistema e não chegou a efetivamente trabalhar.
Durante o processo seletivo, a candidata precisou preencher formulários com informações sobre sua forma de trabalho e condições de saúde. Entre os questionamentos estavam perguntas sobre diagnóstico de depressão ou ansiedade, realização de exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com proteção. Segundo a trabalhadora, a situação gerou constrangimento.
Na primeira instância, a juíza da 27ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que o treinamento fazia parte de uma fase inicial de adaptação e aprendizado e considerou a prática legal. Também avaliou que, apesar das perguntas pessoais, não havia prova suficiente de constrangimento ou discriminação, negando o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-BA adotou entendimento diferente. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, afirmou que os questionamentos abordavam temas íntimos e não tinham relação com as atribuições do cargo. Para a magistrada, as perguntas tinham caráter seletivo e excludente, podendo restringir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos.
O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. A relatora também destacou que a trabalhadora não comprovou perda de oportunidades em outros empregos e que a empresa tinha o direito de encerrar o vínculo, já que não havia estabilidade durante o período. A decisão foi unânime, com votos dos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal.








