sexta-feira, 8 de maio de 2026

Ministérios condenam absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos em MG; CNJ abre investigação

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Da Redação

Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram, em nota conjunta, a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos condenado em primeira instância a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O homem deixou o sistema prisional no último dia 13 de fevereiro, após a expedição de alvará de soltura pela Justiça, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

De acordo com o Código Penal, a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

Na nota, as duas pastas afirmaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Não é admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, destacaram.

Os ministérios também reiteraram que o país repudia o casamento infantil, classificado como grave violação de direitos humanos. Segundo a manifestação, em 2022 mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas pretas ou pardas, concentradas em regiões socialmente vulneráveis.

O texto cita ainda compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incluindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), para que a idade mínima para casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. “Decisões judiciais devem estar alinhadas a esse marco normativo”, afirmaram.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, que abriu investigação para apurar a decisão do TJMG. Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que adotará as medidas processuais cabíveis. A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso que levou à absolvição, afirmou que atuou para garantir o direito à ampla defesa do réu.

Decisão

O homem havia sido denunciado pelo MPMG em abril de 2024 por estupro de vulnerável, sob acusação de manter conjunção carnal e praticar atos libidinosos com a vítima, então com 12 anos. A mãe da menina, acusada de conivência, também foi absolvida.

A 9ª Câmara Criminal entendeu que havia vínculo afetivo consensual entre o réu e a menor, com anuência familiar, e reformou a sentença de primeira instância. Conforme as investigações, a adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola.

Com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, o acusado foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da menina, e admitiu manter relações sexuais com ela.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento “não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento”, mas de vínculo afetivo consensual, vivenciado com conhecimento dos genitores da vítima.

22 de fevereiro de 2026, 18:29

Compartilhe: