sexta-feira, 8 de maio de 2026

Ambev tem justa causa mantida pelo TST após gerente oferecer bebida com álcool em gel

Foto: Reprodução

Da Redação

Uma gerente da Ambev foi demitida por justa causa após oferecer aos colegas uma bebida que, segundo apuração interna, continha álcool em gel. O caso ocorreu em novembro de 2022 e desde então tramitava na Justiça do Trabalho.

No último dia 4 de fevereiro, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, manter a justa causa aplicada pela empresa.

O episódio aconteceu após um workshop corporativo, durante uma confraternização em um bar. De acordo com a empresa, a gerente e um colega prepararam uma mistura alcoólica com guaraná e ofereceram aos demais funcionários como se fosse “uma nova bebida da Ambev”. Depois que algumas pessoas estranharam o gosto, teriam sido informadas de que a bebida continha álcool em gel.

No dia seguinte, um dos participantes relatou desconforto à empresa, o que levou à abertura de sindicância interna. Depoimentos colhidos indicaram que a bebida foi oferecida sem esclarecimento prévio sobre seu conteúdo. O outro empregado envolvido afirmou que ambos chegaram a espirrar álcool em gel no copo antes de entregar aos colegas, e a gerente reconheceu que mencionou o produto. Os dois foram dispensados por justa causa.

Na ação trabalhista, a ex-gerente sustentou que a referência ao álcool em gel foi apenas uma brincadeira, negando adulteração da bebida. Segundo ela, tratava-se de uma mistura de licor alemão com guaraná e rodelas de laranja, e o comentário teria sido feito em tom informal, fora do ambiente de trabalho.

A Ambev argumentou que a dispensa ocorreu somente após a conclusão da sindicância, garantindo o direito de defesa, e destacou a gravidade da conduta, considerando os riscos associados ao uso de álcool em gel, geralmente com concentração de 70% e outros componentes químicos.

Para o TST, a atitude configurou mau procedimento, suficiente para romper a confiança necessária na relação de emprego. A Corte entendeu ainda que a tese de que se tratava apenas de uma brincadeira não poderia ser reavaliada na fase recursal, mantendo a validade da demissão por justa causa.

19 de fevereiro de 2026, 08:30

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