Brecha na Lei Antifacção pode beneficiar integrantes de facções condenados por crimes mais graves
Da Redação
Uma falha identificada por membros do Ministério Público pode permitir que integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares condenados por crimes considerados ultraviolentos tenham acesso a benefícios penais mais rapidamente do que autores de delitos menos graves enquadrados como hediondos.
O alerta foi encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por meio de um ofício elaborado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
O documento foi assinado pelos promotores Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, e Renee do Ó Souza, do Ministério Público de Mato Grosso.
O que diz a falha apontada
Segundo os autores, a chamada Lei Antifacção criou novas modalidades criminosas voltadas ao combate de organizações criminosas ultraviolentas, mas deixou de incluí-las no rol dos crimes hediondos previsto pela legislação brasileira.
A omissão teria atingido quatro novos tipos penais:
Homicídio doloso ultraviolento;
Latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo;
Extorsão ultraviolenta;
Extorsão mediante sequestro ultraviolenta.
Apesar de preverem penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, essas novas figuras penais ficaram fora do regime jurídico mais rigoroso aplicado aos delitos hediondos.
Tratamento mais brando na execução da pena
Na avaliação dos promotores, a situação cria uma distorção no sistema penal.
Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena varia de 20 a 40 anos de prisão, poderia ter acesso a regras de execução penal mais favoráveis do que um condenado por homicídio qualificado, que possui pena entre 12 e 30 anos e é considerado crime hediondo.
O mesmo raciocínio se aplicaria ao latrocínio ultraviolento com arma de fogo, à extorsão ultraviolenta e à extorsão mediante sequestro ultraviolenta, cujas penas podem chegar ou até superar 40 anos de prisão.
Segundo os autores do documento, isso pode impactar diretamente critérios como progressão de regime, livramento condicional e outros benefícios previstos na execução penal.
Ministério Público pede correção da legislação
Para os integrantes do Ministério Público, a situação decorre de uma falha técnica durante a tramitação da lei, e não de uma escolha deliberada do legislador.
O ofício enviado à Câmara propõe a inclusão dos novos tipos penais no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, de forma a equiparar o tratamento jurídico dessas modalidades criminosas ao dos demais crimes considerados de maior gravidade.
De acordo com os promotores, a mudança busca restabelecer a coerência do sistema penal e reforçar a efetividade das punições voltadas ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e organizações armadas que utilizam extrema violência para controlar territórios e atividades ilícitas.








